Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0861644-93.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A, JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443
EXECUTADO: GISELLE CARVALHO GONCALVES DECISÃO Considerando que a Ação Declaratória de Inexistência de Débito nº 0850459-53.2019.8.10.0001, que trata da validade do mesmo título discutido nos presentes embargos, encontra-se conclusa para sentença, mantenho a suspensão do presente feito até o julgamento daquela demanda, nos termos da decisão anterior (ID 90727827).
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível