Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: REGINALDO DOS INOCENTES SANTOS ADVOGADO: MANOEL ANTONIO ROCHA FONSÊCA (OAB/MA 12.021)
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO
Decisão (expediente) - RECURSO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO NÚMERO: 0844365-60.2017.8.10.0001
Trata-se de recurso especial interposto por Reginaldo dos Inocentes Santos, com fundamento, no artigo 105, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, visando à reforma dos acórdãos pro
23/02/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
09/06/2021, 11:08
Juntada de contrarrazões
02/06/2021, 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/05/2021, 20:10
Juntada de Ato ordinatório
21/05/2021, 09:32
Juntada de petição
18/05/2021, 12:56
Juntada de apelação cível
07/05/2021, 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
07/05/2021, 02:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2021, 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/05/2021, 12:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação