Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800601-81.2022.8.10.0087.
REQUERENTE: GERALDO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO(A): Procuradoria do Banco CETELEM SA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA GERALDO RODRIGUES DA SILVA formulou a presente demanda contra o Procuradoria do Banco CETELEM SA alegando que verificou a existência de descontos irregulares em seu benefício previdenciário referente a um empréstimo consignado no valor de R$ 9.656,91 (nove mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos), referente ao contrato nº 51-826204140/17. As partes, em conjunto, juntaram aos autos termo de acordo devidamente assinado pelos advogados das partes acerca do objeto da ação no ID 88167723. É o relatório. Decido. Por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO O ACORDO nos exatos termos requeridos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais pelas partes, nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Governador Eugênio Barros (MA), data do sistema. Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS