Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: JUNIOR DE SOUZA
Réu: CONTRAPROVA-ANALISES, ENSINO E PESQUISAS LTDA. e outros (2) DECISÃO Tratam-se de de embargos de declaração opostos em face de ato jurisdicional que determinou a realização de prova pericial. Suscita o embargante omissão no ato decisório quanto a designação de novo perito para confecção do laudo, postulando pelo provimento dos aclaratórios para sanar o vício apontado. A parte embargada, em suas contrarrazões, manifestou concordância com o pedido de complementação da decisão. É o relatório. DECIDO. Com fundamento no artigo 1.022, II, do CPC, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão existente na decisão de ID n.143504587 e DETERMINO a consulta junto ao Sistema Peritus deste Tribunal de Justiça, a fim de localizar profissional habilitado na área de especialidade da perícia a ser realizada, neste município ou na localidade mais próxima. A perícia terá como OBJETO: a certificação da legitimidade do resultado de avaliação toxicológica obtido na análise originária (amostra A), em comparação com contraprova (amostra B), esta última a ser realizada pelo laboratório CONTRAPROVA – ANÁLISES, ENSINO E PESQUISA LTDA, mediante acompanhamento do perito nomeado. Realizada a consulta, INTIMEM o profissional encontrado para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Caso de aceito o encargo, ENCAMINHEM, ofício, via DIGIDOC, ao setor administrativo competente junto ao Tribunal de Justiça, com cópia desta decisão e do acórdão juntado no ID n. 128930057, para que se providencie o pagamento dos honorários devidos à expert incumbida do munus público. Em seguida, INTIMEM o laboratório CONTRAPROVA-ANALISES, ENSINO E PESQUISAS LTDA para informar nos autos data e local para realização da contraprova, mediante o acompanhamento do perito nomeado (Resolução CONTRAN n. 691/2017, artigo 11, §7º, IV). Prazo: 20 (vinte) dias. (art.474, do CPC). Realizada a contraprova, INTIMEM o perito para, com base nos resultados obtidos na análise originária (amostra A) e na contraprova (amostra B), elabore laudo técnico sobre a legitimidade do resultado obtido na análise originária (amostra A) e responder aos quesitos formulados pelas partes. Prazo: 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo, as partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação (art.477, §1º, do CPC). INTIMEM-SE. Balsas, MA.
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0803216-72.2018.8.10.0026 Assunto: [Serviços de Saúde] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)