Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800495-28.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239-A, MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA - MA13464, MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A
EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 2.244,80 (dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 108512689–. Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 4 de março de 2024. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)