Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA BERNABETE DE ARRUDA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458-CE), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA (OAB 18649-PI) PARTE DEMANDADA/EXECUTADA/REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) DESPACHO INICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
Intimação - 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: [email protected] / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE PROCESSO Nº 0003226-81.2016.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE DEMANDANTE/EXEQUENTE/
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa. Destarte, determino as seguintes providências: (1) Intime-se o(a) exequente para, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias úteis, apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, esclarecendo-lhe que os cálculos dos juros de mora e da correção monetária incidem sobre valor principal e os respectivos honorários advocatícios. Esclareça-se que o credor/exequente deverá especificar os cálculos, apontando o valor exequendo na própria petição onde requer o cumprimento de sentença, de forma liquida, certa e exigível, inclusive indicando o CPF/CNPJ da parte demandada/executada, ou, no mínimo, deve indicar bens passíveis de penhora (art. 524, inciso VII, CPC/2015). (2) Acaso já haja nos autos o referido petitório acima indicado, DETERMINA-SE a INTIMAÇÃO de DEVEDOR, por meio do seu advogado, via DJe, para pagar em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o crédito exequendo e 10% de honorários, ex vi Art. 523, caput e §1º do CPC/2015; (3) Após o transcurso do prazo mencionado no item (2), a Secretaria deve CERTIFICAR o PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ou INADIMPLÊNCIA, salientando-se, neste último caso, o acréscimo de 10% sobre o crédito exequendo (Art. 523, §1º, CPC/2015). (4) Após o prazo quinquenal de pagamento voluntário, inicia-se NOVO PRAZO QUINQUENAL para a parte executada apresentar sua IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO de SENTENÇA, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). Superados todos esses prazos e incidentes, voltem-me os autos conclusos para apreciar eventual bloqueio SISBAJUD. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA
17/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA BERNABETE DE ARRUDA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458-CE), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA (OAB 18649-PI) PARTE DEMANDADA/EXECUTADA/REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) DESPACHO INICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
Intimação - 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: [email protected] / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE PROCESSO Nº 0003226-81.2016.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE DEMANDANTE/EXEQUENTE/
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa. Destarte, determino as seguintes providências: (1) Intime-se o(a) exequente para, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias úteis, apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, esclarecendo-lhe que os cálculos dos juros de mora e da correção monetária incidem sobre valor principal e os respectivos honorários advocatícios. Esclareça-se que o credor/exequente deverá especificar os cálculos, apontando o valor exequendo na própria petição onde requer o cumprimento de sentença, de forma liquida, certa e exigível, inclusive indicando o CPF/CNPJ da parte demandada/executada, ou, no mínimo, deve indicar bens passíveis de penhora (art. 524, inciso VII, CPC/2015). (2) Acaso já haja nos autos o referido petitório acima indicado, DETERMINA-SE a INTIMAÇÃO de DEVEDOR, por meio do seu advogado, via DJe, para pagar em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o crédito exequendo e 10% de honorários, ex vi Art. 523, caput e §1º do CPC/2015; (3) Após o transcurso do prazo mencionado no item (2), a Secretaria deve CERTIFICAR o PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ou INADIMPLÊNCIA, salientando-se, neste último caso, o acréscimo de 10% sobre o crédito exequendo (Art. 523, §1º, CPC/2015). (4) Após o prazo quinquenal de pagamento voluntário, inicia-se NOVO PRAZO QUINQUENAL para a parte executada apresentar sua IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO de SENTENÇA, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). Superados todos esses prazos e incidentes, voltem-me os autos conclusos para apreciar eventual bloqueio SISBAJUD. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA
17/05/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA BERNABETE DE ARRUDA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458-CE), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA (OAB 18649-PI) PARTE DEMANDADA/EXECUTADA/REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) DESPACHO INICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
Intimação - 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: [email protected] / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE PROCESSO Nº 0003226-81.2016.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE DEMANDANTE/EXEQUENTE/
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa. Destarte, determino as seguintes providências: (1) Intime-se o(a) exequente para, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias úteis, apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, esclarecendo-lhe que os cálculos dos juros de mora e da correção monetária incidem sobre valor principal e os respectivos honorários advocatícios. Esclareça-se que o credor/exequente deverá especificar os cálculos, apontando o valor exequendo na própria petição onde requer o cumprimento de sentença, de forma liquida, certa e exigível, inclusive indicando o CPF/CNPJ da parte demandada/executada, ou, no mínimo, deve indicar bens passíveis de penhora (art. 524, inciso VII, CPC/2015). (2) Acaso já haja nos autos o referido petitório acima indicado, DETERMINA-SE a INTIMAÇÃO de DEVEDOR, por meio do seu advogado, via DJe, para pagar em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o crédito exequendo e 10% de honorários, ex vi Art. 523, caput e §1º do CPC/2015; (3) Após o transcurso do prazo mencionado no item (2), a Secretaria deve CERTIFICAR o PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ou INADIMPLÊNCIA, salientando-se, neste último caso, o acréscimo de 10% sobre o crédito exequendo (Art. 523, §1º, CPC/2015). (4) Após o prazo quinquenal de pagamento voluntário, inicia-se NOVO PRAZO QUINQUENAL para a parte executada apresentar sua IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO de SENTENÇA, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). Superados todos esses prazos e incidentes, voltem-me os autos conclusos para apreciar eventual bloqueio SISBAJUD. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA
17/05/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA BERNABETE DE ARRUDA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458-CE), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA (OAB 18649-PI) PARTE DEMANDADA/EXECUTADA/REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) DESPACHO INICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
Intimação - 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: [email protected] / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE PROCESSO Nº 0003226-81.2016.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE DEMANDANTE/EXEQUENTE/
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa. Destarte, determino as seguintes providências: (1) Intime-se o(a) exequente para, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias úteis, apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, esclarecendo-lhe que os cálculos dos juros de mora e da correção monetária incidem sobre valor principal e os respectivos honorários advocatícios. Esclareça-se que o credor/exequente deverá especificar os cálculos, apontando o valor exequendo na própria petição onde requer o cumprimento de sentença, de forma liquida, certa e exigível, inclusive indicando o CPF/CNPJ da parte demandada/executada, ou, no mínimo, deve indicar bens passíveis de penhora (art. 524, inciso VII, CPC/2015). (2) Acaso já haja nos autos o referido petitório acima indicado, DETERMINA-SE a INTIMAÇÃO de DEVEDOR, por meio do seu advogado, via DJe, para pagar em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o crédito exequendo e 10% de honorários, ex vi Art. 523, caput e §1º do CPC/2015; (3) Após o transcurso do prazo mencionado no item (2), a Secretaria deve CERTIFICAR o PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ou INADIMPLÊNCIA, salientando-se, neste último caso, o acréscimo de 10% sobre o crédito exequendo (Art. 523, §1º, CPC/2015). (4) Após o prazo quinquenal de pagamento voluntário, inicia-se NOVO PRAZO QUINQUENAL para a parte executada apresentar sua IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO de SENTENÇA, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). Superados todos esses prazos e incidentes, voltem-me os autos conclusos para apreciar eventual bloqueio SISBAJUD. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA
17/05/2023, 00:00
Mero expediente
15/05/2023, 19:38
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 15:13
Documento (Certidão)
15/03/2023, 15:12
Decurso de Prazo
25/11/2022, 09:38
Decurso de Prazo
25/11/2022, 09:38
Decurso de Prazo
25/11/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 11:33
Publicação
09/11/2022, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 04:06
Publicação
09/11/2022, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 04:05
Publicação
09/11/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 04:05
Publicação
09/11/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: MARIA BERNABETE DE ARRUDA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 22/2018, INTIMO as partes requerente e requerida, por seus Advogados, para se manifestarem acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, no prazo de 15 (quinze) dias. Lago da Pedra-MA, 24/10/2022. Eu, Edvaldo Barbosa Oliveira, digitei e assino. Edvaldo Barbosa Oliveira Auxiliar Judiciário Matrícula 173674
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0003226-81.2016.8.10.0039 Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: MARIA BERNABETE DE ARRUDA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 22/2018, INTIMO as partes requerente e requerida, por seus Advogados, para se manifestarem acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, no prazo de 15 (quinze) dias. Lago da Pedra-MA, 24/10/2022. Eu, Edvaldo Barbosa Oliveira, digitei e assino. Edvaldo Barbosa Oliveira Auxiliar Judiciário Matrícula 173674
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0003226-81.2016.8.10.0039 Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: MARIA BERNABETE DE ARRUDA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 22/2018, INTIMO as partes requerente e requerida, por seus Advogados, para se manifestarem acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, no prazo de 15 (quinze) dias. Lago da Pedra-MA, 24/10/2022. Eu, Edvaldo Barbosa Oliveira, digitei e assino. Edvaldo Barbosa Oliveira Auxiliar Judiciário Matrícula 173674
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0003226-81.2016.8.10.0039 Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: MARIA BERNABETE DE ARRUDA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 22/2018, INTIMO as partes requerente e requerida, por seus Advogados, para se manifestarem acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, no prazo de 15 (quinze) dias. Lago da Pedra-MA, 24/10/2022. Eu, Edvaldo Barbosa Oliveira, digitei e assino. Edvaldo Barbosa Oliveira Auxiliar Judiciário Matrícula 173674
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0003226-81.2016.8.10.0039 Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/10/2022, 17:47
Recebimento (competência exclusiva)
31/08/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA BERNABETE DE ARRUDA SILVA ADVOGADOS: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487-A)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) e outros COMARCA: Lago da Pedra/MA VARA: 2ª JUÍZA: Cristina Leal Meireles RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _______________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO E IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DAS TESES DO IRDR Nº 53.983/2016. RECURSO PROVIDO. I – Nos termos do julgamento do IRDR nº 53.983/2016, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade das cobranças, na medida em que, embora tenha juntado cópia do contrato, a “ordem de pagamento” não se deu na forma de liberação do crédito por meio de transferência ou depósito na conta corrente da contratante. Na hipótese, deveria o apelado ter apresentado recibo/microfilmagem hábil a demonstrar que o valor do suposto empréstimo foi, de fato, sacado pela consumidora. Portanto, evidente a falha na prestação do serviço e, consequentemente, o dever de indenizar os danos decorrentes de tal omissão. II - O valor arbitrado a título de danos morais deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima. Nessa esteira, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais) o quantum indenizatório. III - Os danos materiais são evidentes, posto que o apelado sofreu diminuição patrimonial com os descontos indevidos em seu benefício, sendo a repetição do valor devida nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, como assentado na 3ª Tese do aludido IRDR. IV – Recurso provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL DO DIA 21 A 28 DE JULHO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003226-81.2016.8.10.0039 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 21 a 28 de julho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
05/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/09/2021, 11:33
Mero expediente
13/07/2021, 11:13
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 22:18
Decurso de Prazo
11/07/2021, 21:42
Decurso de Prazo
11/07/2021, 21:42
Publicação
29/06/2021, 01:51
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
28/06/2021, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2021, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2021, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 02479295303 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA/MA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, sob pena de aceitação tácita. II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. Lago da Pedra/MA, 26 de junho de 2021. EDVALDO BARBOSA OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso 173674
28/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 02479295303 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA/MA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, sob pena de aceitação tácita. II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. Lago da Pedra/MA, 26 de junho de 2021. EDVALDO BARBOSA OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso 173674
28/06/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/06/2021, 16:06
Documento (Certidão)
26/06/2021, 16:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
26/06/2021, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA BERNADETE DE ARAUJO SILVA ADVOGADO: ANA PIERINA CUNHA SOUSA ( OAB 16495-MA ) e GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA ( OAB 22231A-MA ) e LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA ( OAB 9487A-MA )
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A WILSON SALES BELCHIOR ( OAB 11099A-MA ) Processo Nº 3226-81.2016.8.10.0039
Autora: Maria Bernardete de Araújo Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa OAB MA 16495
Requerido: Banco Bradesco Advogado: Wilson Sales Belchior OAB MA 11099-A DECISÃO Com a vigência do novo código de processo civil, este Juízo não possui mais a competência para analisar a admissibilidade do presente recurso de apelação, conforme preconiza o art.1010, §3º do CPC/2015, passando a competência tanto para a admissibilidade como para o julgamento do mérito recursal ser exclusiva do tribunal de segundo grau. Intimado, o requerido apresentou suas contrarrazões às fls.159. Conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens de praxe. Publique-se e intimem-se. Lago da Pedra/MA, 12 de maio de 2021. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra Resp: 192823
5 Decisão - PROCESSO Nº: 0003226-81.2016.8.10.0039 (32312016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível
25/05/2021, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2021, 08:46
Outras Decisões
18/05/2021, 13:29
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 16:32
Protocolo de Petição
28/01/2021, 10:20
Ato ordinatório
11/01/2021, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
68 Ato Ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX, do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, INTIMO a parte apelada, por seu Advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da apelação, fls. 141/155. Lago da Pedra-MA, 11/01/2021. Keliany C. S. Nascimento Auxiliar Judiciária Matrícula 1503549 Resp: 1503549