Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DOMINGAS SILVA e outros Advogado(s) do reclamante: DENISE MIRANDA RODRIGUES (OAB 12882-MA)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COROATÁ Processo nº 0801424-90.2017.8.10.0035 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando como devido o montante de R$ 6.240,01, tendo efetuado a garantia do juízo, conforme Id 148085276. Posteriormente, a exequente manifestou-se requerendo a liberação do valor incontroverso depositado, bem como o prosseguimento do feito, com remessa dos autos à Contadoria Judicial. Diante disso, expeçam-se, por meio do sistema Siscondj, dois alvarás judiciais eletrônicos referentes ao valor de R$ 6.240,01, constante do DJO de Id 148085276, sendo um em favor da exequente (85%), e outro destinado exclusivamente à sua advogada, referente aos honorários de sucumbência (15%). As custas de expedição serão automaticamente recolhidas ao FERJ, nos termos da Resolução GP nº 75/2022, do TJMA. Ainda, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para que elabore, no prazo de vinte dias, os cálculos devidos referentes ao valor correto devido pelo executado a título de cumprimento de sentença, observando a quantia liberada em favor da exequente (R$ 6.240,01). Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão supre a necessidade de expedição de eventuais mandados ou ofícios. Coroatá, data de assinatura do sistema. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Coroatá