Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810, GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A, GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A
Réu: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802796-74.2017.8.10.0035 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor (a): JOAO OLIVEIRA JUNIOR Advogados do(a) Vistos etc. Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença movido por JOAO OLIVEIRA JUNIOR em desfavor de BANCO BMG SA, qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial. As partes peticionaram nos autos conjuntamente informando a realização de acordo extrajudicial, pedindo sua homologação conforme ID 117723686. É o relatório. DECIDO. O direito discutido no presente processo enquadra-se no conceito de disponível. As partes são capazes e o acordo ora celebrado satisfaz seus interesses. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo celebrado nos autos. Face ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. As custas cabíveis, in casu, são as decorrentes da fase de conhecimento e que serão arcadas pela parte vencida (Banco BMG), descabendo a aplicação do artigo 90, § 3º, CPC, tendo em vista que já houve julgamento de mérito nesta demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Coroatá/MA, Sexta-feira, 03 de Maio de 2024. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito A.G.G. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 3 de maio de 2024. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm