Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDINETE ASSUNÇÃO PINHEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB-MA: 8672
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB-MA: 11099-A DECISÃO Considerando ausência de Impugnação ao pedido de habilitação, conforme consta nos autos, acolho o pedido e HOMOLOGO a HABILITAÇÃO de VALDETE ASSUNÇÃO PINHEIRO, em sucessão da parte autora ALUIZIO PINTO. Expeça-se alvará em nome de VALDETE ASSUNÇÃO PINHEIRO, conforme solicitado, autorizando-os a levantar o valor depositado. Promovam-se as devidas alterações no sistema processual. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação). Viana/MA, 13 de janeiro de 2025. ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana.
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE VIANA PROCESSO Nº.: 0801336-66.2020.8.10.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)