Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr. Jorge Sales Leite, manda publicar no DJEN: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva se faz transcrita: "
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806797-47.2022.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S):NILTON MARQUES DA COSTA ADVOGADO: Advogado: HERACLITO THIAGO DE CASTRO SANTOS OAB: MA11872 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. ADVOGADO Advogado/Autoridade do(a)
Ante o exposto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.As custas finais, se houver, ficarão a cargo do autor e honorários (CPC, art. 90), dispensadas, por ora, em razão da gratuidade de justiça que se defere.Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria. Registre-se.Desnecessário aguardar trânsito em julgadoArquive-se com as cautelas de praxe dando baixa na distribuição.Cumpra-se.Serve a presente como mandado de intimação.Caxias-MA, data da assinatura eletrônicaJorge Antonio Sales LeiteJuiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível". O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 25 de Outubro de 2022. Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.