Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800609-44.2018.8.10.0040.
EXEQUENTE: MANOEL HOLANDA DE OLIVEIRA Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RAQUEL ALVES DE ALMEIDA NOGUEIRA - MA13911 ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem do MM. Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para proceder o levantamento do alvará expedido. Sirva o presente como Mandado. Imperatriz/MA, Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autor(a):
28/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
27/10/2022, 11:59
Documento (Certidão)
27/10/2022, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800609-44.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [] REQUERENTE(S): MANOEL HOLANDA DE OLIVEIRA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MANOEL HOLANDA DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO S.A., já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: RAQUEL ALVES DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 13911-MA) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), para tomar ciência da sentença de id n.º 78954450, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
26/10/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800609-44.2018.8.10.0040.
EXEQUENTE: MANOEL HOLANDA DE OLIVEIRA Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RAQUEL ALVES DE ALMEIDA NOGUEIRA - MA13911 ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem do MM. Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para proceder o levantamento do alvará expedido. Sirva o presente como Mandado. Imperatriz/MA, Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autor(a):
28/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
27/10/2022, 11:59
Documento (Certidão)
27/10/2022, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800609-44.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [] REQUERENTE(S): MANOEL HOLANDA DE OLIVEIRA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MANOEL HOLANDA DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO S.A., já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: RAQUEL ALVES DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 13911-MA) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), para tomar ciência da sentença de id n.º 78954450, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
26/10/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 14:01
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 09:19
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 19:30
Evolução da Classe Processual
22/08/2022, 11:04
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 11:03
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 18:05
Decurso de Prazo
07/07/2022, 12:03
Documento (Certidão)
29/06/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 15:26
Publicação
11/05/2022, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800609-44.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] REQUERENTE(S): MANOEL HOLANDA DE OLIVEIRA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de BANCO BRADESCO SA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorário advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
10/05/2022, 00:00
Mero expediente
06/05/2022, 12:05
Decurso de Prazo
01/04/2022, 08:35
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 15:12
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:11
Publicação
26/03/2022, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: MANOEL HOLANDA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: RAQUEL ALVES DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 13911-MA)
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 21 de março de 2022. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0800609-44.2018.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:24
Documento (Certidão)
21/03/2022, 12:54
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB-MA 11.099-A)
APELADO: MANOEL HOLANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAQUEL ALVES DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB-MA 13.911) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DEVER DO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. O acervo probatório demonstra a realização de um empréstimo fraudulento, no valor de R$ 33.915,52 (trinta e três mil novecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), parcelado em 72 (setenta e duas) cotas de R$ 1.887,28 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos) descontadas no benefício previdenciário do apelado. II. Da análise detida dos autos, verifico que o apelante não se desincumbiu de provar que houve a regular contratação de empréstimo consignado pelo apelado, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, II, do CPC, já que não colacionou nos autos o comprovante de transferência. III. Por outro lado, observo que o autor e ora apelado, instruiu a inicial com documentos onde é possível verificar a realização de descontos oriundos de contrato de empréstimo, cujo favorecido é a instituição financeira, tendo assim comprovado o fato constitutivo de seu direito, conforme determina o art. 373, I do CPC. IV. Assim, correta é a decisão que determina a devolução em dobro do valor descontado, ante a ausência de prova da validade do contrato de empréstimo consignado. Nesse sentido, a Tese nº 3 do IRDR 53.983/2016. V. No tocante ao quantum indenizatório, entendo que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia esta que se mostra suficiente para, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indenizar o dano moral. VI. Apelação Cível conhecida e desprovida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 31.01.2022 A 07.02.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0800609-44.2018.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Presidente), Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e Raimundo Moraes Bogéa (convocado). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 31 de janeiro a 7 de fevereiro de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
15/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB-MA 11.099-A)
APELADO: MANOEL HOLANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAQUEL ALVES DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB-MA 13.911) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, atinentes ao cabimento, legitimidade e interesse recursal, bem como os extrínsecos concernentes à tempestividade e regularidade formal,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0800609-44.2018.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA recebo a apelação nos seus efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 22 de Novembro de 2021. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
01/12/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 10:54
Publicação
30/09/2021, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800609-44.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] REQUERENTE(S): MANOEL HOLANDA DE OLIVEIRA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MANOEL HOLANDA DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: RAQUEL ALVES DE ALMEIDA NOGUEIRA, para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
28/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 16:27
Decurso de Prazo
11/07/2021, 20:34
Decurso de Prazo
11/07/2021, 20:34
Petição (Apelação)
05/07/2021, 14:02
Publicação
19/06/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2021, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800609-44.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] REQUERENTE(S): MANOEL HOLANDA DE OLIVEIRA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MANOEL HOLANDA DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO SA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: RAQUEL ALVES DE ALMEIDA NOGUEIRA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, para tomar ciência da sentença de id n.º47374565, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA