Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805679-71.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Direito de Imagem] REQUERENTE(S): CLEONICE FERRO ROLINS Advogado(s) do reclamante: PAULO NUNES CAVALCANTE JUNIOR (OAB 13226-MA), MARIA LUCELIA SILVA ALCHAAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCELIA SILVA ALCHAAR (OAB 9014-MA) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) CLEONICE FERRO ROLINS e BANCO BRADESCO S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0805679-71.2020.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Ante o exposto: 1.reconheço como devida a multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.determino a intimação pessoal do executado para cumprir a obrigação de fazer em cinco dias, sob pena de majoração da multa para o patamar máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), devendo o réu, antes de alegar genericamente o cumprimento da liminar, se atentar aos documentos de id. 129548500 e 129548502; 3.remessa dos autos à contadoria judicial para fins de atualização do dano material, devendo ser levado em consideração apenas os descontos ocorridos a partir de setembro de 2023 (id. 129548502). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve como mandado. ". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 08 de Julho de 2025. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA