Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800769-37.2019.8.10.0007.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADOVOGADO: MARCELO POLARY ARAUJO – OAB/MA 9525-A PROMOVIDO: CARLOS LEANDRO NEVES BRITO DECISÃO A ex vi da certidão exarada no evento 82762111, indefiro o pedido formulado pela promovente, CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE, constante de sua manifestação anexada ao ID. 75557751, vez que deixou a citada parte transcorrer in albis o prazo que possuía para cumprir as determinações existentes na decisão de ID. 78431958 (especificar os eventuais bens sobre os quais recairiam a execução pretendida). Diante disso, determino que se mantenha o presente feito arquivado. Cumpra-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza da Direito respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo