Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: VILLAGE DEL ESTE IV Advogado: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - MA 15685
EXECUTADO: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA - MA 4462-A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a promovente requereu o desarquivamento dos autos, uma vez que houve o depósito judicial pelo executado em conta do juízo no valor de R$ 4.761,16, o qual ainda não foi liberado por alvará, conforme observa-se em manifestação de ID 70629531. Face ao exposto, determino que proceda-se com o desarquivamento dos autos. Em seguida, determino que seja expedido o competente alvará judicial, referente ao valor de R$ 4.761,16 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos) depositado em juízo. Ressalto que condiciono a expedição do Alvará Judicial pretendido à comprovação do pagamento das custas necessárias, conforme recomendação 6/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do TJMA. Ademais, em razão da Pandemia do Covid-19, determino que seja transferido o valor do referido Alvará Judicial para a conta bancária indicada no ID 70629531, evitando assim a necessidade do atendimento presencial. Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza Titular deste Juizado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO nº: 0801341-22.2021.8.10.0007