Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA - OAB/MA 13.317 Ente devedor: Município de Itaipava do Grajaú/MA – CNPJ: 01.612.546/0001-66 Valor Requisitado: R$ 3.168,11 (três mil e cento sessenta oito reais e onze centavos) Ao Excelentíssimo Senhor Jovaldo Cardoso Oliveira Júnior Prefeito Municipal de Itaipava do Grajaú/MA Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, s/n, Bairro Centro CEP 65.948-000 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 00025/2026-SJ. Anexo: cópia dos autos nº 0803842-19.2022.8.10.0037 Senhor Prefeito, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 3.168,11 (três mil e cento sessenta oito reais e onze centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Comarca de Grajaú/MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Ofício Requisição de RPV n° 00025/2026 - SJ Grajaú – MA, Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026. Processo n°.: 0803842-19.2022.8.10.0037 Credor: AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA - CPF/CNPJ: 048.521.453-93 Advogado: Dr.(a): Advogado do(a)