Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSELITA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200, LUANNY THALLARINNY LIMA DA SILVA - MA16207-A
RÉU: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, NOTIFICO a parte vencida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 30(trinta) dias, conforme cálculo juntado pela Contadoria no ID. 82239640. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento das custas finais pode ser gerado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com acesso através da Guia "Gerador de Custas", seguindo o caminho "Atos diversos" → "Boleto avulso". Caxias, Sexta-feira, 02 de Junho de 2023. VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor da 2ª Vara Cível
Notificação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0802677-58.2022.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)