Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805650-70.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: MARCAL EVERTON COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO - MA8336
EXECUTADO: DENISON CESAR PEREIRA ROCHA, D CESAR PEREIRA ROCHA DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Marçal Everton Costa em face de Denison Cesar Pereira Rocha e D Cesar Pereira Rocha, na qual o exequente requer a expedição de mandado de penhora do veículo já bloqueado via sistema Renajud, conforme manifestação anterior (ID 145312783), bem como solicita pesquisa de bens nos sistemas Infojud e Sniper, e a expedição de ofício aos cartórios de registro de imóveis de São Luís para localização de eventuais bens penhoráveis. Considerando a legitimidade do pleito e a pertinência das diligências requeridas, defiro o pedido, nos seguintes termos: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado, conforme endereço informado no ID 145312783, mediante o recolhimento das custas correspondentes pela parte exequente; Após o cumprimento, transfiram-se os valores ou bens penhorados para conta judicial vinculada a este Juízo; Defiro, ainda, a pesquisa de bens nos sistemas Infojud e Sniper; Expedam-se ofícios aos cartórios de registro de imóveis de São Luís, solicitando informações sobre bens registrados em nome dos executados. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível