Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TSM PARK ALIMENTOS E EVENTOS LTDA - ME, TARCIZIO SANTOS MURTA A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, Titular da 13ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam, CITADOS: TSM PARK ALIMENTOS E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 20.626.242/0001-00 e TARCIZIO SANTOS MURTA - CPF: 416.123.376-00, com endereço incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação das partes acima nomeadas para no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$ 327.009,58 (trezentos e vinte e sete mil, nove reais e cinquenta e oito centavos), art. 829, caput, do CPC. Fixo os honorários advocatícios em favor do Exequente no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, sendo a verba honorária reduzida à metade caso ocorra o pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, § 1.º, CPC). Em caso de não pagamento em 03 (três) dias, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO, dos bens indicados pelo(s) Exequente(s) ou de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o Auto. Caso não encontre o(s) Executado(s), proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido REGISTRO EM CARTÓRIO, bem como
Citação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº: 0820609-80.2021.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o cônjuge do executado, em sendo casado. Para o caso de veículo REGISTRE-SE no DETRAN. O(s) Executado(s) poderá(ão) apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC, independentemente de penhora (art. 914 do CPC). Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja via será afixada no flanelógrafo de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade, São Luís, 09 de outubro de 2025. Eu, KAREN DANIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA, servidor(a) da SEJUD Cível, digitei e conferi. ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO Juíza de Direito da 13ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA