Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809442-08.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - OAB/PA11471
EXECUTADO: A. L. GOES - ME, ALFREDO LIMA GOES, ZELDA DOS SANTOS CARVALHEDO SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A, ingressou com a presente Ação de Execução em desfavor de A L GOES, ambos qualificados nos autos. Despacho de ID 11933132, determinando a citação da executada para efetuar o pagamento da dívida. Certidão do Oficial de Justiça à ID 12585292, informando que deixou de citar a executada em virtude da mesma se encontrar em lugar incerto. Petição de ID 7959704 informando a celebração de acordo, requerendo a suspensão dos autos até final cumprimento. É o relatório. Decido. As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID 7959704, ante a celebração de acordo no qual, em suma, a executada se compromete a pagar a importância de R$ 16.397,03 (dezesseis mil, trezentos e noventa e sete reais e três centavos), a ser pago em uma parcela. Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 7959704, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art. 487, III, b; e art. 924, III do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Honorários pelas partes. Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)