Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DALVA MARTINS VILELA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Retifique-se a classe judicial para “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, e inclua-se o assunto "13014 - Obrigação de Dar", atribuindo-lhe a marcação como principal. Por decisão lançada aos autos (id 167872758), este Juízo ordenou ao Município de São Luís “que comprove o efetivo cumprimento da decisão de id 43321753”, mas o executado quedou-se inerte (id 172608143). Assinalo à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a certidão de id 172608143 e requerer o que entender pertinente. Publique-se no DJEN para cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, e para fins de intimação (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, II). Cumpra-se. São Luís - MA, data e hora de registro da assinatura no sistema. Juiz Roberto Abreu Soares titular da 7ª Vara da Fazenda Pública
Intimação - PROCESSO Nº 0805329-74.2018.8.10.0001