Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800043-08.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS Advogado(s) do reclamante: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS (OAB 10036-MA)
EXECUTADO: CHARLES FREDERICK MAIA FERNANDES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, encaminhado à instituição financeira para cumprimento, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto. São Luís, MA, 27 de outubro de 2022 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial" São Luís, 27 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800043-08.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS Advogado(s) do reclamante: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS (OAB 10036-MA)
EXECUTADO: CHARLES FREDERICK MAIA FERNANDES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR, Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 78047599, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Expeça-se alvará em favor do exequente e/ou de seu advogado, para levantamento dos valores havidos da penhora, intimando os interessados para a retirada do expediente em até 10 dias, contados da ciência. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, 25 de outubro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))