Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ZEILA TRINDADE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: DRº ARTHUR DE SOUSA RAMOS OAB/MA 16.172
RÉU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a)
RÉU: DRº ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA 11.812-A D E C I S Ã O Considerando o cumprimento da obrigação de pagar, EXPEÇA-SE alvará de transferência do valor exequendo remanescente (Id. 164240718), tendo em conta os dados bancários informados pelo causídico (Id. 165729096), que tem poderes especiais para receber e dar quitação – procuração de Id. 65299463 – pág. 4. Tudo cumprido e devidamente certificado, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Intimem-se. Serve a presente decisão como mandado/ofício/notificação. Viana/MA, data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana.
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0800983-55.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)