Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: RONALDO COSTA MARQUES DESPACHO Diante das informações contidas nos autos (id. 68660390), e silêncio do exequente acerca da existência de bens penhoráveis, arquive-se o presente processo (art. 921, §2º, do CPC), podendo ser desarquivado os autos a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis, desde que não tenha ocorrido a prescrição intercorrente, contada a partir do fim do prazo de suspensão de 01 (um) ano, acima mencionado.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0000060-03.2015.8.10.0063 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO DO NORDESTE Defiro o pedido de desentranhamento id. 59621108. INTIME-SE. Cumpra-se. Zé Doca/MA, Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022. Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara