Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: GILBERTO COSTA SOARES Advogado(s) do reclamante: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA)
Requerido: MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado(s) do reclamado: BRUNA DE MOURA VILARINS (OAB 15189-MA) SENTENÇA
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803102-37.2017.8.10.0037 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por GILBERTO COSTA SOARES em face do MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA. Intimado para comprovar o pagamento de RPV, o executado satisfez a obrigação. Após, vieram os autos conclusos. Decido. Conforme se afere dos autos, o executado comprovou devidamente o pagamento do RPV que ensejou a presente execução, motivo pelo qual não há mais necessidade de prosseguimento do feito.
Ante o exposto, considerando a satisfação do débito pelo executado, determino a extinção da presente Execução, conforme estabelecido no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará de transferência pertinente em conta indicada pela parte exequente. Após, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Cumpra-se. Grajaú/MA, 31 de agosto de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú