Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0851329-93.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243, JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO OAB/SP 270628
EXECUTADO: LARISSA DE PAULA DA SILVA PANTOJA DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, requerendo a concessão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para adoção de diligências administrativas, com posterior impulsionamento do feito. Considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor (art. 797 do CPC), e inexistindo prejuízo à parte executada neste momento processual, defiro o prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas previstas no art. 485, III, do CPC, caso configurada inércia. Cumpra-se. São Luís/MA, 24 de fevereiro de 2026. Juiz PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Auxiliar de entrância final, respondendo pela da 12ª Vara Cível