Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0817010-07.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460
EXECUTADO: M H S PIRES - ME DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que restou inexitosa a penhora de bens. Pelo exequente foi postulada a suspensão da execução. Era o que cabia relatar. Não tendo sido encontrados bens do devedor, defiro o pedido do exequente e suspendo a execução, por um ano, com base no art. 921, III, do CPC. Arquivem-se os autos. Fica a parte credora ciente de que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com comprovada indicação e localização de bens do executado. Proceda a Secretaria às baixas de praxe. São Luís (MA), 22 de abril de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA