Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CARUTAPERA Processo n.º 0800656-52.2019.8.10.0082 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): SUZETE LUZ OLIVEIRA
Trata-se de Ação em que a parte autora questiona a validade de contrato de empréstimo consignado e/ou a regularidade dos descontos efetuados em seus proventos ou remuneração. A matéria de fundo – que envolve a validade de contratações de empréstimos, a distribuição do ônus da prova, a repetição de indébito, a configuração de dano moral e outros temas correlatos – é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 12, admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000), que visa a revisar as teses firmadas no anterior IRDR nº 5. Conforme comunicado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CIRC-NUGEPNAC - 92025), a admissão do referido incidente foi acompanhada de ordem expressa de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito no âmbito do Estado do Maranhão.
Trata-se de medida de cumprimento obrigatório, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, que visa a garantir a isonomia e a segurança jurídica, evitando a prolação de decisões conflitantes com o entendimento a ser firmado pelo Tribunal de Justiça em caráter vinculante. Nesse cenário, o prosseguimento do presente feito é vedado até que a controvérsia seja resolvida de forma uniforme para todas as instâncias do Judiciário maranhense. Assim, em cumprimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão e com fundamento no art. 982, I, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento de mérito do IRDR nº 12 (Tema 12/TJMA). Aguarde-se em Secretaria, procedendo-se às anotações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Carutapera/MA, data do sistema. JESSICA GOMES DIAS Juíza de Direito Titular da Comarca de Carutapera.