Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000001-31.2001.8.10.0087.
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REQUERIDO: GEDEAO FERREIRA DA SILVA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Vistos em correição.
Trata-se de execução de de título extrajudicial, ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASILSA em face de GEDEÃO FERREIRA DA SILVA. O executado se manifestou informando a quitação do débito em epígrafe na presente execução (ID 82573638). A exequente pugnou pela extinção do feito em razão da liquidação da obrigação (ID 82898694). É o relatório necessário. Decido. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, produzindo seus efeitos quando declarado por sentença (art. 925, do CPC). Tendo em vista a comprovação de quitação da dívida objeto da presente execução, é de rigor a procedência da ação com a conseguinte declaração de extinção da execução. Assim,
ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por consequência, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Governador Eugênio Barros (MA), data do sistema. Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros