Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801600-60.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: WK SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: WAGNER ARAUJO CRUZ INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Havendo bloqueio de valores/bens, realize-se o(s) debloqueio(s). Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ