Execução de Título ExtrajudicialSeguroExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/06/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara da Comarca de Barreirinhas
Partes do Processo
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ
Autor
MARIA HELOISA GODINHO OLIVEIRA - ME
Reu
Advogados / Representantes
JOAO ALVES BARBOSA FILHO
OAB/PE 4246·CPF·Representa: Autor
MAIZA CRISTINA ROCHA LISBOA
OAB/MA 18845·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº 0800782-61.2021.8.10.0073 Classe(CNJ): EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) C E R T I D Ã O CERTIFICO que a sentença transitou em julgado sem interposição de recurso. E para constar lavro este termo. Barreirinhas(MA), 11 de outubro de 2023. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) JOSE AMERICO ALMEIDA FILHO Servidor(a) Judicial - mat. 162354
12/10/2023, 00:00
Definitivo
11/10/2023, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 02:01
Trânsito em julgado
11/10/2023, 02:01
Decurso de Prazo
06/10/2023, 17:09
Decurso de Prazo
06/10/2023, 17:06
Decurso de Prazo
06/10/2023, 15:35
Decurso de Prazo
06/10/2023, 15:35
Publicação
13/09/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A Executado(a): MARIA HELOISA GODINHO OLIVEIRA - ME RUA ANACLETO CARVALHO, 610, CENTRO, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MAIZA CRISTINA ROCHA LISBOA - MA18845 SENTENÇA
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800782-61.2021.8.10.0073 Exequente(s): BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s):Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BRADESCO SAUDE S/A em face de MARIA HELOISA GODINHO OLIVEIRA - ME, todos qualificados na inicial. Após a homologação do acordo, a exequente informou o cumprimento integral transação, requerendo a extinção do processo de execução, na forma do art. 924, III, do CPC. Sabe-se que é causa de extinção da execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, como prevê o art. 924, III, do CPC, estabelecendo que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. Incabível a condenação em honorários advocatícios eis que indevidos na espécie. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A Executado(a): MARIA HELOISA GODINHO OLIVEIRA - ME RUA ANACLETO CARVALHO, 610, CENTRO, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MAIZA CRISTINA ROCHA LISBOA - MA18845 SENTENÇA
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800782-61.2021.8.10.0073 Exequente(s): BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s):Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BRADESCO SAUDE S/A em face de MARIA HELOISA GODINHO OLIVEIRA - ME, todos qualificados na inicial. Após a homologação do acordo, a exequente informou o cumprimento integral transação, requerendo a extinção do processo de execução, na forma do art. 924, III, do CPC. Sabe-se que é causa de extinção da execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, como prevê o art. 924, III, do CPC, estabelecendo que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. Incabível a condenação em honorários advocatícios eis que indevidos na espécie. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
11/09/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença