Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Maranhão Representante: Procuradoria do Estado do Maranhão
Apelado: Ana Regina de Oliveira Silveira Advogado: Cleres Mario Barreira Lobato (OAB-MA 13277-A) Rela. Substituta: Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza DESPACHO À vista da petição atravessa pelo apelante (ID 33392604), constato inexistir qualquer equívoco ou subversão da ordem processual que me obrigue o chamar o feito à ordem – mesmo porque já julgada a irresignação, registro –, valendo frisar que qualquer inconformismo com o decisium exarado pelo relator deverá ser veiculado nas vias recursais apropriadas. À Secretaria, para aguardar o esgotamento dos prazos recursais. Transcorridos in albis, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, baixem-se os autos ao primeiro grau de jurisdição. Publique-se.
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055946-13.2014.8.10.0001 – SÃO LUÍS Intime-se. São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza Relatora Substituta