Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804150-71.2020.8.10.0022.
Autor: ADM DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE - SP357491 Requerido(a): VINICIUS TRANCOSO CAMPOS DAMIAO Advogados do(a)
REU: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A, SOYAN CYNTHIA DE AQUINO SOUSA MOREIRA - MA14582 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o art. 1º, XXXII do Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, ficam intimadas as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior. Açailândia-MA, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024. ANA KARENINA GOMES FEITOSA Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA TELEFONE: (99) 2055-1526 / E-MAIL: [email protected]
21/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/06/2024, 22:44
Recebimento (competência exclusiva)
18/06/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ADM DO BRASIL LTDA ADVOGADO: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE - OAB SP357491-A
APELADO: VINICIUS TRANCOSO CAMPOS DAMIAO ADVOGADOS: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - OAB MA7303-A, SOYAN CYNTHIA DE AQUINO SOUSA MOREIRA - OAB MA14582-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO
Decisão (expediente) - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N° 0804150-71.2020.8.10.0022
Trata-se de Apelação Cível interposta por ADM DO BRASIL LTDA em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA que, nos autos da ACAO MONITÓRIA, proposta por ADM DO BRASIL LTDA em desfavor de VINICIUS TRANCOSO CAMPOS DAMIAO, homologou por sentença acordo entabulado pelas partes, julgando extinto, com resolução de mérito, a presente demanda, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Autos redistribuídos a este relator, em razão de remoção. Petição atravessada pelo Apelante pugnando pela desistência do presente recurso (ID 36421475). Eis um breve relato. DECIDO. Considerando a petição supracitada, hei por bem HOMOLOGAR a desistência do recurso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 319, XXVIII, do RITJMA, determinando a imediata baixa na distribuição deste segundo grau. Em seguida, determino o envio dos autos ao Juízo de origem para as providências de praxe e estilo. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804150-71.2020.8.10.0022.
Autor: ADM DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE - SP357491 Requerido(a): VINICIUS TRANCOSO CAMPOS DAMIAO Advogados do(a)
REU: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A, SOYAN CYNTHIA DE AQUINO SOUSA MOREIRA - MA14582 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o art. 1º, XXXII do Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, ficam intimadas as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior. Açailândia-MA, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024. ANA KARENINA GOMES FEITOSA Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA TELEFONE: (99) 2055-1526 / E-MAIL: [email protected]
21/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/06/2024, 22:44
Recebimento (competência exclusiva)
18/06/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ADM DO BRASIL LTDA ADVOGADO: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE - OAB SP357491-A
APELADO: VINICIUS TRANCOSO CAMPOS DAMIAO ADVOGADOS: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - OAB MA7303-A, SOYAN CYNTHIA DE AQUINO SOUSA MOREIRA - OAB MA14582-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO
Decisão (expediente) - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N° 0804150-71.2020.8.10.0022
Trata-se de Apelação Cível interposta por ADM DO BRASIL LTDA em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA que, nos autos da ACAO MONITÓRIA, proposta por ADM DO BRASIL LTDA em desfavor de VINICIUS TRANCOSO CAMPOS DAMIAO, homologou por sentença acordo entabulado pelas partes, julgando extinto, com resolução de mérito, a presente demanda, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Autos redistribuídos a este relator, em razão de remoção. Petição atravessada pelo Apelante pugnando pela desistência do presente recurso (ID 36421475). Eis um breve relato. DECIDO. Considerando a petição supracitada, hei por bem HOMOLOGAR a desistência do recurso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 319, XXVIII, do RITJMA, determinando a imediata baixa na distribuição deste segundo grau. Em seguida, determino o envio dos autos ao Juízo de origem para as providências de praxe e estilo. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
17/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2023, 11:57
Documento (Ofício)
29/06/2023, 09:00
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 10:09
Documento (Certidão)
08/03/2023, 10:09
Decurso de Prazo
07/03/2023, 08:16
Publicação
23/12/2022, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADM DO BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE - SP357491 REQUERIDO(A): VINICIUS TRANCOSO CAMPOS DAMIAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A, SOYAN CYNTHIA DE AQUINO SOUSA MOREIRA - MA14582 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº: 0804150-71.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40)
REQUERENTE: ADM DO BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE - SP357491
REQUERIDO: VINICIUS TRANCOSO CAMPOS DAMIAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A, SOYAN CYNTHIA DE AQUINO SOUSA MOREIRA - MA14582 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, INTIMO a(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Açailândia-MA, Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022. MURYLLO CHAVES BEZERRA Tecnico Judiciario ".
Intimação - PROCESSO Nº: 0804150-71.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40)
28/11/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 16:14
Petição (Apelação)
16/11/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 11:25
Publicação
09/11/2022, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADM DO BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE - SP357491 REQUERIDO(A): VINICIUS TRANCOSO CAMPOS DAMIAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A, SOYAN CYNTHIA DE AQUINO SOUSA MOREIRA - MA14582 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0804150-71.2020.8.0022 SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº: 0804150-71.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ADM DO BRASIL LTDA contra a sentença exarada nos autos, aduzindo, em síntese, que houve erro material na sentença, uma vez que o acordo foi homologado, mas não houve determinação de suspensão da demanda até o cumprimento integral do acordo. Intimada, a embargada não apresentou impugnação aos embargos. É o que cumpre relatar. Os embargos foram opostos tempestivamente e com fundamentação adequada, razão pela qual conheço do recurso. Quanto ao alegado erro material, observo que tal alegação não merece acolhimento, uma vez que a homologação judicial de acordo firmado entre as partes acarreta a extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC
DIANTE DO EXPOSTO,nos termos do art.1.024, do CPC, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, a fim de manter hígida a sentença embargada. P.R.Intimem-se. Açailândia-MA, 10 de janeiro de 2021. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".
26/10/2022, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/10/2022, 14:25
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 14:03
Documento (Certidão)
20/04/2022, 14:02
Decurso de Prazo
14/03/2022, 12:08
Publicação
03/03/2022, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADM DO BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE - SP357491 REQUERIDO(A): VINICIUS TRANCOSO CAMPOS DAMIAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A, SOYAN CYNTHIA DE AQUINO SOUSA MOREIRA - MA14582 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº 0804150-71.2020.8.10.0022 DESPACHO Na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC,
Intimação - PROCESSO Nº: 0804150-71.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração. Expedientes necessários. Cumpra-se. Serve o presente de mandado. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito".
22/02/2022, 00:00
Mero expediente
17/02/2022, 14:46
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 22:05
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 22:05
Documento (Certidão)
16/02/2022, 22:04
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 19:55
Publicação
03/12/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADM DO BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE - SP357491 REQUERIDO(A): VINICIUS TRANCOSO CAMPOS DAMIAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303-A, SOYAN CYNTHIA DE AQUINO SOUSA MOREIRA - MA14582 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo nº 0804150-71.2020.8.10.0022 SENTENÇA
REU: VINICIUS TRANCOSO CAMPOS DAMIAO, pelos fatos e fundamentos delineados na exordial. No curso do feito houve juntada de petição de minuta de acordo formalizado extrajudicialmente pelo advogado da autora (ID 44542844), com poderes para transigir, e pelo requerido. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos delineados na minuta juntada aos autos (ID 35948583), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia-MA, data do sistema. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz de Direito, Respondendo 1ª Vara Cível de Açailândia".
Intimação - PROCESSO Nº: 0804150-71.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ADM DO BRASIL LTDA, em face de
01/12/2021, 00:00
Homologação de Transação
22/11/2021, 15:23
Conclusão (para julgamento)
04/11/2021, 20:39
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 20:38
Documento (Certidão)
04/11/2021, 20:38
Decurso de Prazo
24/09/2021, 15:35
Decurso de Prazo
24/09/2021, 15:35
Publicação
24/09/2021, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 02:58
Publicação
24/09/2021, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 02:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADM DO BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE - SP357491 REQUERIDO(A): VINICIUS TRANCOSO CAMPOS DAMIAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303, SOYAN CYNTHIA DE AQUINO SOUSA MOREIRA - MA14582 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo nº 0804150-71.2020.8.10.0022 DESPACHO Considerando o disposto no artigo 313, II e §4º do CPC, bem como o prazo final do acordo estipulado, intimem-se as partes para manifestarem-se em 05 dias. Após, conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito".
Intimação - PROCESSO Nº: 0804150-71.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40)
15/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADM DO BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE - SP357491 REQUERIDO(A): VINICIUS TRANCOSO CAMPOS DAMIAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303, SOYAN CYNTHIA DE AQUINO SOUSA MOREIRA - MA14582 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº 0804150-71.2020.8.10.0022 DESPACHO Considerando o disposto no artigo 313, II e §4º do CPC, bem como o prazo final do acordo estipulado, intimem-se as partes para manifestarem-se em 05 dias. Após, conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".
Intimação - PROCESSO Nº: 0804150-71.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40)