Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RAIMUNDO PINTO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A
REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0800163-49.2020.8.10.0144 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Taxa Referencial - TR x IPCA-E ]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe. Decisão acolhendo em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, ID. 118563598. A parte exequente atualizou os cálculos, ID. 121901959. Apesar de devidamente intimada para manifestar-se acerca do débito atualizado (ID. 124774304), a parte executada manteve-se inerte, conforme certidão em ID. 132616179. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Na hipótese dos autos, conforme acima relatado, a parte executada, apesar de devidamente intimada para manifestar-se acerca do débito atualizado (ID. 124774304), a parte executada manteve-se inerte, conforme certidão em ID. 132616179. Assim, sem maiores digressões, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no ID. 121901959, no valor de R$ 16.244,64 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), ato contínuo, DETERMINO a expedição de requisição de pequeno valor, INTIMANDO-SE a parte executada para efetuar o pagamento do crédito exequendo, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de sequestro do valor, via Sisbajud. Serve o presente como mandado/ofício. Cumpra-se. São Pedro da Água Branca/MA, data da assinatura. ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA