Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: EDNA SANTOS MAGALHAES DECISÃO Considerando a inexistência de bens a serem penhorados, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo,
Decisão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0000573-95.2001.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente, por seu advogado, para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil). Pedreiras (MA), 14 de novembro de 2024. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras