Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: Advogado do(a)
APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800696-63.2022.8.10.0103 POLO ATIVO: JOSE DOS SANTOS GOMES ADVOGADO: Advogado do(a) intime-se a parte devedora para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento) (art. 523, caput e § 1º, do CPC). Após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui 15 dias para, querendo, impugnar a execução, sem nova intimação (art. 525, caput, do CPC). Havendo impugnação ao cumprimento: intime-se a parte exequente para, em 15 dias, se manifestar. Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença". Com o pagamento: intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinto) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa, mediante expedição de alvará. Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção". Sem pagamento: Secretaria Judicial acresça ao débito a multa de 10% pelo não cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º, do CPC), procedendo a juntada do demonstrativo do cálculo. Caso satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos. Do contrário, conclusos. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se. Olho d’Água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. MATHEUS COELHO MESQUITA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Olho d'Água das Cunhãs