Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0036600-13.2013.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: JOAO MARTINS FILHO DECISÃO
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por BANCO DO NORDESTE em face de JOÃO MARTINS FILHOS, ambos qualificados nos autos, para pagamento do valor atualizado do crédito exequendo. Intimada para dar prosseguimento ao feito nos termos do despacho de ID 83988651, a exequente manifestou-se requerendo a realização de nova avaliação de imóvel de propriedade do executado. Com efeito, depreende-se dos autos que não houve tentativas consistentes de penhora de valores, em observância do art. 825 do Código de Processo Civil, e que embora intimada para viabilizar o prosseguimento do feito, o demandante não o fez, limitando-se requerer nova avaliação do imóvel, o que já havia sido diligenciado em janeiro de 2022, conforme expediente de ID 59455799, razão pela qual hei por bem determinar a suspensão do feito. Não tendo sido encontrados bens do devedor, suspendo a execução, com base no art. 921, III, § 1º, do CPC, e determino o arquivamento dos autos. Fica a parte credora ciente de que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com comprovada indicação e localização de bens do executado. Proceda a Secretária às baixas de praxe. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível