Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
EXECUTADO: JONAS MACARIO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS RAFAEL CARVALHO MORAES - MA25114 DECISÃO Analisando os autos, verifico que o executado foi devidamente citado para realizar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, opôs embargos que foram julgados improcedentes (sentença acostada no Id. 158888091). Sequencialmente, a parte exequente apresentou atualização do valor exequendo e requereu o bloqueio via sistema SISBAJUD (Id. 131751658), do montante de R$ 26.387,96 (vinte e seis mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos). Vieram os autos conclusos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA PROCESSO Nº 0001599-58.2010.8.10.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido da parte exequente. Proceda-se ao bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD, no montante de R$ 26.387,96 (vinte e seis mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), correspondente ao débito atualizado e acrescido dos honorários advocatícios fixados no despacho inicial, conforme cálculos de Id. 95061583. Sendo frutífera a penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente, caso queira, manifestação com eventual alegação de impenhorabilidade ou de excesso de execução (art. 854, § 3°, do CPC). Caso não sejam encontrados ativos financeiros, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito. Havendo depósito voluntário do valor, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação do crédito e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos. Serve a presente decisão como mandado/ofício/notificação. Grajaú/MA, data do sistema. FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Grajaú Endereço das partes: BANCO DO NORDESTE AÇAILANDIA, 1130, CENTRO, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Telefone(s): (99)3532-9293 / (99)3523-1752 / (98)3216-9502 / (85)3299-3000 / (85)3299-5384 / (98)3216-9536 / (98)3216-9500 / (85)3722-3344 / (99)3621-1763 / (98)2222-2222 / (85)3251-6974 / (00)0000-0000 / (85)3464-3100 / (11)2056-2230 JONAS MACARIO DE ARAUJO GALILEIA, SN, POVOADO, ZONA RURAL, ITAIPAVA DO GRAJAú - MA - CEP: 65948-000