Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: MARIA DE FÁTIMA SILVA AMORIM Advogado: Dr. Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16.093)
EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Antônio Carlos da Rocha Júnior Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº __________________________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. I - Enseja a integração da decisão através de embargos de declaração, a omissão apenas quanto à fixação dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 16 a 23 de novembro de 2023. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816295-08.2020.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0816295-08.2020.8.10.0040, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em ACOLHER os embargos opostos, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro. São Luís, 16 a 23 de novembro de 2023. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator