Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002126-31.2005.8.10.0022.
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA OAB/MA 9117-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB/MA 9987
APELADOS: E. RODRIGUES DE MELO, ERIVALDO RODRIGUES DE MELO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, INC. III, DO CPC/73. ABANDONO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. REALIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A exigência da intimação pessoal para suprir omissão em caso de extinção do processo sem julgamento do mérito com base no art. 267 do CPC/73, é necessária para as situações dos incisos II e III, conforme dispõe o seu §1º e entendimento jurisprudencial. II - Contudo, compulsando os autos, consta a referida intimação pessoal do autor. Além disso, verifica-se a intimação dos patronos do exequente conforme determinação judicial. III – Apelação desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO ENTRE 17 A 24.10.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Teodoro Peres Neto. Sessão virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período entre 17 a 24 de outubro de 2022. Des. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Relator
26/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002126-31.2005.8.10.0022.
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA OAB/MA 9117-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB/MA 9987
APELADOS: E. RODRIGUES DE MELO, ERIVALDO RODRIGUES DE MELO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 27 de junho de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
29/06/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2022, 15:40
Documento (Ofício)
09/06/2022, 17:46
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:07
Mero expediente
23/05/2022, 11:25
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 23:43
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 23:43
Documento (Certidão)
25/11/2021, 23:39
Decurso de Prazo
21/10/2021, 14:46
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
18/10/2021, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2021, 14:21
Documento (Certidão)
18/10/2021, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2021, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:19
Documento (Certidão)
30/09/2021, 12:17
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)