Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536 DEMANDADO: NADIA REGINA SODRE LISBOA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES (OAB 11536-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 79054857, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Considerando que o Ar de citação retornou com o aviso “não existe o número indicado”,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801917-57.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL JUCARA I Advogado/Autoridade do(a) intime-se o exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço correto e completo onde a parte reclamada possa ser encontrada sob pena de extinção. Após esta informação, cite-se o(a) executado(a), na forma e endereço indicado pelo exequente, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito de R$ 988,25 ou nomear bens em garantia, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem o referido pagamento, proceda-se à penhora on line nas contas de titularidade do(a) executado(a) transferindo o valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Realizada a penhora, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ocasião em que poderão ser apresentados Embargos à Execução, e, intimem-se às partes de sua realização. Na intimação dirigida para o executado deverá constar a advertência, de que havendo penhora ou garantia do Juízo, este poderá oferecer embargos à execução até a audiência. No caso do executado não comparecer a audiência nem oferecer embargos até o referido ato, eventuais quantias penhoradas total ou parcialmente da conta de sua titularidade poderão ser liberadas em favor da parte exequente. Acaso a constrição não tenha êxito, intime-se o(a) exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da(o) executada(o), no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção. Na hipótese de citação pelo correio, caso o AR retorne sem leitura por motivo de mudança, insuficiência de endereço, número incorreto, desconhecido, intime-se a parte autora, para, fornecer o endereço completo e correto da parte executada, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção. No caso do retorno do AR por motivo de ausência, reitere-se a citação, por meio de oficial de justiça ou precatória, conforme o caso. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 25 de outubro de 2022. DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial