Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0849800-49.2016.8.10.0001.
Autor: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO - MA24234, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558
Réu: V. P. GOMES COMERCIO - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
executada: VANUZA PEREIRA GOMES (CPF nº 961.076.003-10); II. Tendo em vista o caráter sigiloso das informações fiscais, atribua-se sigilo aos documentos que vierem a ser acostados aos autos, nos termos do art. 189, III, do CPC, permitindo-se o acesso apenas às partes e seus procuradores constituídos; III. Com a juntada das respostas,
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente requereu a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, pugnando pela inclusão das informações fiscais em nome da representante legal da executada (Sra. Vanuza Pereira Gomes), sob o argumento de se tratar de empresária individual. No caso em exame, restaram infrutíferas/insuficientes as tentativas de localização de bens penhoráveis. Isto é, a despeito de todos os esforços realizados pela parte exequente, que esgotou todos os meios a seu alcance em nome da pessoa jurídica (SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD), não se concretizou qualquer ato voltado à quitação do débito. Considerando o exaurimento das vias ordinárias demonstrado nos autos, bem como o fato de a executada atuar como Firma Individual, modalidade em que há confusão patrimonial entre os bens da empresa e de sua titular, a responsabilidade pelo débito alcança a pessoa física. Deste modo, e visando garantir a máxima efetividade da execução e a cooperação, entendo cabível a consulta ao sistema conveniado, conforme requerido. Antes, porém, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais devidas para a diligência, sob pena de desistência da medida solicitada. Certificado o recolhimento das custas pela Secretaria, DEFIRO a diligência e determino: I. Proceda-se, via sistema INFOJUD, à consulta das declarações de Imposto de Renda e bens referentes aos últimos 02 (dois) exercícios financeiros, devendo a pesquisa ser realizada em nome da representante legal da intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado da pesquisa e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC). Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, Segunda-feira, 30 de Março de 2026. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023