Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA), FELIPE ALMEIDA COIMBRA (OAB 12155-MA) Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801816-32.2018.8.10.0023
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA), FELIPE ALMEIDA COIMBRA (OAB 12155-MA) Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801816-32.2018.8.10.0023
05/12/2022, 00:00
Homologação de Transação
30/11/2022, 17:26
Conclusão (para julgamento)
13/11/2022, 16:55
Documento (Certidão)
13/11/2022, 16:55
Publicação
09/11/2022, 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 21:52
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 20:52
Mero expediente
08/11/2022, 14:58
Conclusão (para julgamento)
04/11/2022, 18:08
Documento (Certidão)
04/11/2022, 18:07
Decurso de Prazo
30/10/2022, 21:55
Decurso de Prazo
30/10/2022, 21:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Terça-feira, 25 de Outubro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801816-32.2018.8.10.0023
26/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/10/2022, 10:26
Documento (Ofício)
25/10/2022, 09:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/10/2022, 16:21
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 14:18
Documento (Certidão)
07/10/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 15:31
Publicação
20/09/2022, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 11:49
Publicação
15/09/2022, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 75783820 nos autos do processo em epígrafe. Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0801816-32.2018.8.10.0023
14/09/2022, 00:00
Mero expediente
12/09/2022, 16:14
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 08:17
Documento (Certidão)
12/09/2022, 08:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº: 0801816-32.2018.8.10.0023 Promovente: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso XXXII, Faço a intimação das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal, para que, no prazo de 05 dias, pleiteiem o que entenderem de direito. Açailândia/MA, Terça-feira, 06 de Setembro de 2022. LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário
07/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/09/2022, 09:48
Recebimento (competência exclusiva)
06/09/2022, 09:04
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A
REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº19116732 - Decisão. IMPERATRIZ - MA, 9 de agosto de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801816-32.2018.8.10.0023
10/08/2022, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo:
REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da TEMPESTIVA interposição de Embargos de Declaração juntados no ID 18211257, INTIMO o Embargado,
REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifeste no prazo de 05(cinco) dias. IMPERATRIZ - MA, 30 de junho de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0801816-32.2018.8.10.0023 Polo ativo:
01/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 17401799 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 20 de junho de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801816-32.2018.8.10.0023
21/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A CERTIDÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz (Webconferência), na sessão com início às 14:30h do dia 25/05/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. A sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz, devendo os advogados/partes especificar o nome de usuário, informando a seguinte senha de acesso: tjma1234. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas. IMPERATRIZ - MA, 18 de maio de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801816-32.2018.8.10.0023
19/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 14/04/2022 e término às 14:59h do dia 21/04/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 8 de abril de 2022. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801816-32.2018.8.10.0023 Polo ativo:
11/04/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2021, 09:48
Sem efeito suspensivo
09/02/2021, 16:24
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 13:20
Documento (Certidão)
09/02/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 11:00
Publicação
18/12/2020, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2020, 00:38
Mero expediente
14/12/2020, 22:20
Documento (Certidão)
09/12/2020, 17:32
Petição (Recurso inominado)
08/12/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 16:58
Conclusão (para decisão)
27/11/2020, 14:16
Documento (Certidão)
27/11/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 17:40
Publicação
26/11/2020, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2020, 00:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença