Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA RITA DA SILVA Advogada: Drª. ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB/MA nº 16.495-A
Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Dr. GILVAN MELO SOUSA OAB/CE nº 16.383-A SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM. Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Proc. nº 0806593-22.2021.8.10.0034
Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais que encontra-se em fase de cumprimento de sentença, onde constam como exequente BANCO PAN S/A, e como executada MARIA RITA DA SILVA, partes individualizadas nos autos. É o breve relatório. Decido. A parte exequente requereu a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, diante da perda superveniente do objeto da ação (conforme petição – ID nº 96875346), uma vez que a executada liquidou sua dívida objeto da presente execução (conforme documento – ID nº 95743566).
Diante do exposto, é de rigor a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente. Logo, a presente execução deve ser extinta, por sentença, tendo em vista a satisfação da referida obrigação. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito. EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil para que esta instituição proceda com a transferência da quantia de R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais) e acréscimos, caso haja, em favor do exequente, depositado no sistema Depósito Judicial Ouro – DJO pela executada (ID nº 95743566), para a Agência nº 3070-8, Conta Corrente nº 105664-6, do Banco do Brasil, de titularidade da instituição financeira BANCO PAN S/A (CNPJ Nº 59.285.411/0001-13). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após recolhimento das custas finais e observadas as formalidades legais, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Codó, data do sistema. Carlos Eduardo de Arruda Mont`Alverne Juiz de Direito Titular da 2ª Vara