Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800670-44.2022.8.10.0013.
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A POLO PASSIVO: RUBENS MARKES GUIMARAES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719-A DESPACHO Arquivem-se os autos com as devidas baixas. São Luís/MA, 16 de março de 2023. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 POLO ATIVO: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros (2) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
21/03/2023, 00:00
Definitivo
20/03/2023, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros (2) Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A
Requerido: RUBENS MARKES GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos auto, referente a pagamento, conforme Id 88085508. São Luís/MA, Sexta-feira, 17 de Março de 2023 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800670-44.2022.8.10.0013 | PJE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800670-44.2022.8.10.0013.
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A POLO PASSIVO: RUBENS MARKES GUIMARAES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719-A DESPACHO Arquivem-se os autos com as devidas baixas. São Luís/MA, 16 de março de 2023. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 POLO ATIVO: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros (2) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
21/03/2023, 00:00
Definitivo
20/03/2023, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros (2) Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A
Requerido: RUBENS MARKES GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos auto, referente a pagamento, conforme Id 88085508. São Luís/MA, Sexta-feira, 17 de Março de 2023 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800670-44.2022.8.10.0013 | PJE
20/03/2023, 00:00
Mero expediente
17/03/2023, 17:57
Conclusão (para julgamento)
17/03/2023, 12:45
Documento (Certidão)
17/03/2023, 12:44
Documento (Certidão)
17/03/2023, 12:41
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 09:20
Publicação
09/03/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 03:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 12:44
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros (2) Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A
Requerido: RUBENS MARKES GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, conforme Art. 1º, e a RESOL-GP - 752022, "Regulamenta a emissão de alvará judicial de liberação de valores depositados em conta de Depósito Judicial Ouro - DJO, nos termos do art. 2º da referida Resolução e dá outras providências", fica a parte credora ciente da juntada do alvará judicial assinado eletronicamente via sistema SISCONDJ. São Luís/MA, Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Tecnico Judiciario 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800670-44.2022.8.10.0013 | PJE
01/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
31/01/2023, 08:11
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:40
Documento (Certidão)
23/01/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
22/01/2023, 19:55
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR, GUSTAVO SANTOS GOMES, NATANAEL GONCALVES GARCEZ
EXECUTADO: RUBENS MARKES GUIMARAES Despacho Expeça-se ofício ao Banco do Brasil autorizando a transferência do valor disponível (ID 80628002 ) para conta bancária informada pelos autores. Com a entrega do Ofício, aguarde-se os demais pagamentos, que deverão ser transferidos para a mesma conta informada no ID 80678236. São Luís/MA, 19 de Dezembro de 2022 MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Juiz de Direito Respondendo pelo 8º JECRC
Intimação - 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís 0800670-44.2022.8.10.0013
20/12/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/12/2022, 11:47
Mero expediente
19/12/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 21:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 21:15
Publicação
09/11/2022, 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 22:41
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 16:05
Documento (Certidão)
09/11/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
05/11/2022, 14:02
Documento
03/11/2022, 17:18
Movimentação processual
03/11/2022, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800670-44.2022.8.10.0013.
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A POLO PASSIVO: RUBENS MARKES GUIMARAES Despacho
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 POLO ATIVO: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros (2) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) Defiro o parcelamento do pagamento dos valores devidos pela parte exequente. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil autorizando a transferência do valor disponível para conta bancária informada pelo autor (id 77096252 ). Após, à conclusão. São Luís/MA, 21 de Outubro de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direita Titular do 8º JECRC
26/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 11:42
Mero expediente
21/10/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 20:35
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 21:28
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 11:49
Documento (Certidão)
02/09/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 18:12
Publicação
17/08/2022, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-APOLO PASSIVO: RUBENS MARKES GUIMARAES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JANIO NUNES QUEIROZ - MA12719-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PROCESSO Nº.: 0800670-44.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros (2) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) Defiro o parcelamento de requerido no id 72252475, vez que não houve óbice pela parte exequente. Em relação ao pedido de pagamento de honorários advocatícios (id 72672186), indefiro por vedação expressa do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se alvará dos valores já depositados(id 72252980 ) para o exequente. Por fim, façam-me conclusos os autos em 10 (dez) dias. São Luís/MA, 15 de Agosto de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
16/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 19:38
Mero expediente
15/08/2022, 14:29
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 16:30
Documento (Certidão)
01/08/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 21:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2022, 08:50
Documento (Mandado)
27/06/2022, 08:45
Publicação
14/06/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros (2) Advogados: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A
Requerido: RUBENS MARKES GUIMARAES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão juntada aos autos no ID 68075566. São Luís/MA, Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800670-44.2022.8.10.0013 | PJE
06/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 18:03
Publicação
06/05/2022, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR e outros (2) Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARTHA VIEIRA SALDANHA ALVES - MA8850, ERNANI OLIVEIRA ALVES JUNIOR - MA9321-A, GUSTAVO SANTOS GOMES - MA8696-A, NATANAEL GONCALVES GARCEZ - MA9830-A
Requerido: RUBENS MARKES GUIMARAES RUBENS MARKES GUIMARAES Rua R, 2, QD 17-A, Parque Athenas, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-478 DESPACHO
Despacho (expediente) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800670-44.2022.8.10.0013 | PJE Cite-se o executado, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida reclamada, no valor de R$ 11.060,65, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito. Findo o prazo e inocorrendo o pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, com o objetivo de realizar a constrição de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, devendo ser depositado em conta aberta à disposição deste Juízo – CPC 854, §5º. Frustrada a diligência supra, deverá a Oficiala de Justiça, munida da segunda via do mandado de citação, proceder à penhora de bens e à avaliação, lavrando o respectivo auto. Positivado o ato, designe-se audiência de conciliação – Lei nº 9.099/99, 52, § 1º,intimando-se as partes para comparecimento ao ato e ressalvando ao devedor que poderá opor embargos à execução na data da referida audiência. Não havendo apresentação de embargos à execução, expeça-se o respectivo alvará do valor penhorado, em favor do exequente e/ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, observando-se o recolhimento de eventuais emolumento devidos. A presente decisão serve como MANDADO/CARTA de citação e/ou intimação. São Luís (MA), 03 de maio 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC Nos termos do Provimento - 392018 da Corregedoria Geral da justiça do Estado do Maranhão, informamos, ainda, que a visualização da contrafé eletrônica e dos documentos poderá ser realizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão, na internet, no endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, na página de "Consulta de Documento" sendo utilizado o código: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050309123150300000061714520 Inicial.Execução de Contrato de Honorários Petição 22050309123158600000061714521 Doc. 01- Contrato Social GOMES, ALVES E GARCEZ- CARTEIRAS OAB. Documento Diverso 22050309123173800000061714522 Doc. 02 - Contrato assinado Documento Diverso 22050309123195800000061714523 Doc. 03 - Protocolo da Acao de Obrigação de Fazer de Regularizacao Documento Diverso 22050309123208400000061714524 Doc. 04 - Contrato protestado Documento Diverso 22050309123218200000061714525 Doc. 05 - Protesto de título - Parcela 01 de 07 Documento Diverso 22050309123229500000061714526 Doc. 06 - Memoria de calculos Documento Diverso 22050309123255700000061714528.