Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado: BENEDITO NABARRO OAB: PA5530-A Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 223, Juçara, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-520
RÉU: CARLENE TORRES M.B. PASSOS - ME S E N T E N Ç A Os presentes autos versam sobre EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), ajuizada por BANCO DO NORDESTE em face de CARLENE TORRES M.B. PASSOS - ME, todos já devidamente qualificados. Veio a inaugural instruída com a documentação em anexo. Conforme consta do ID72944435, a parte requerente manifestou-se pela desistência da ação. Veio o caderno processual concluso. É o relatório. Passo a decidir. O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa O pedido de desistência é expresso e foi formulado por procurador com poderes especiais, atendendo, portanto, aos requisitos para validade do ato. O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, prescreve ser lícito à parte desistir da ação.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS (MA) Processo n.º 0002141-08.2007.8.10.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários remanescentes. Em sendo o caso de execução ou cumprimento de sentença, torno sem efeito a possível inclusão em cadastro de inadimplentes e/ou ordem de constrição de bens, devendo se proceder com o recolhimento dos respectivos mandados. Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Desnecessário aguardar trânsito em julgado. Arquive-se com as cautelas de praxe dando baixa na distribuição. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura eletrônica. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível