Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802260-77.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): RITA FERREIRA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO SARAIVA BUENO (OAB 16270-MA), ESTER SOUZA DE NOVAIS (OAB 20279-MA) REQUERIDA(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR ATO ORDINATÓRIO INTIMO RITA FERREIRA CARVALHO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da juntada de devolução de correspondência (aviso de recebimento) aos autos do processo n.º 0802260-77.2019.8.10.0040 para que requeira as providências necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, data do sistema. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802260-77.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): RITA FERREIRA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO SARAIVA BUENO (OAB 16270-MA), ESTER SOUZA DE NOVAIS (OAB 20279-MA) REQUERIDA(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR ATO ORDINATÓRIO INTIMO RITA FERREIRA CARVALHO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da juntada de devolução de correspondência (aviso de recebimento) aos autos do processo n.º 0802260-77.2019.8.10.0040 para que requeira as providências necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, data do sistema. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
28/03/2023, 00:00
Publicação
22/03/2023, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 19:09
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 14:13
Documento (Certidão)
14/02/2023, 15:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2023, 16:15
Remessa
13/02/2023, 15:11
Recebimento
13/02/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802260-77.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): RITA FERREIRA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO SARAIVA BUENO (OAB 16270-MA), ESTER SOUZA DE NOVAIS (OAB 20279-MA). REQUERIDA(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), MARILIA SANTOS VIEIRA (OAB 23745-MA). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) RITA FERREIRA CARVALHO e COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0802260-77.2019.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA
Cuida-se de Cumprimento de Sentença que tem como partes as acima identificadas (ID. 43480313). Intimado, o executado apresentou impugnação na ID. 51419717, alegando excesso na execução e que o valor devido é de R$ 733,49 (setecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos). Em seguida, veio aos autos informar que realizou equivocadamente o depósito judicial de ID. 53649309 (em 02.09.2021) e apresentou novo depósito judicial de ID. 60450577 (em 11.10.2021). Manifestação da exequente na ID. 66804015. Diante da divergência de valores, o juízo remeteu os autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos, que abatendo o valor de R$ 733,49 (setecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos) depositado na ID. 60450577, apresentou o remanescente de R$ 845,68 (oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) - ID. 78256489. Intimadas, ambas as partes concordaram com o valor (ID. 79599911 e ID. 79786466), tendo o executado acostado aos autos o depósito judicial do remanescente na ID. 80446122. Por fim, a exequente manifesta-se pelo levantamento do valor exequendo de R$ 1.579,17 (um mil, quinhentos e setenta e nove reais e dezessete centavos). É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924 do CPC enumera as situações em que a execução será extinta: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - a exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Além disso, de acordo com o art. 526, § 3º, do CPC, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Observa-se que o executado satisfez a obrigação perante a exequente, conforme petição e documentos. Sendo assim, não havendo inadimplência, passou-se, de igual modo, a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, uma vez que a obrigação pleiteada foi devidamente satisfeita. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com substrato jurídico no art. 526, §3º c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará judicial, nos moldes requeridos (ID. 83878848), autorizando que o levantamento os valores referentes aos depósitos judiciais de ID. 60450577 e ID. 80446122, respeitando-se a Resolução GP nº 442020, que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso nos alvarás judiciais. Paralelamente, defiro requerimento do executado de ID. 63649308, a fim de que seja devolvido o depósito judicial feito erroneamente no dia 02.09.2021 (ID. 53649309), observando também a Resolução GP nº 442020. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 1º de fevereiro de 2023. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
08/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/02/2023, 15:43
Documento (Certidão)
03/02/2023, 13:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/02/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 13:15
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:14
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:14
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 14:02
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 12:12
Publicação
10/11/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 01:17
Publicação
10/11/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 01:17
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802260-77.2019.8.10.0040.
REQUERENTE: RITA FERREIRA CARVALHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270
REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o provimento nº. 22/2018 da CGJ/MA. Intimo as partes para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se dos cálculos emitido pela contadoria Imperatriz-MA, Terça-feira, 25 de Outubro de 2022. Leila Lúcia Lúcia Costa de Souza Técnica Judiciário
Intimação -
26/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802260-77.2019.8.10.0040.
REQUERENTE: RITA FERREIRA CARVALHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270
REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o provimento nº. 22/2018 da CGJ/MA. Intimo as partes para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se dos cálculos emitido pela contadoria Imperatriz-MA, Terça-feira, 25 de Outubro de 2022. Leila Lúcia Lúcia Costa de Souza Técnica Judiciário
Intimação -
26/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/10/2022, 13:47
Remessa
13/10/2022, 11:59
Atualização de conta
13/10/2022, 11:59
Recebimento
27/09/2022, 15:03
Outras Decisões
22/09/2022, 10:58
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 23:00
Publicação
20/04/2022, 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802260-77.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): RITA FERREIRA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO SARAIVA BUENO (OAB 16270-MA) REQUERIDA(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: Intime(m)-se a(s) parte(s) RITA FERREIRA CARVALHO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da impugnação ao cumprimento de sentença carreada aos autos do processo n.º 0802260-77.2019.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta. Imperatriz/MA, data do sistema. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
19/04/2022, 00:00
Mero expediente
12/04/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 08:54
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 13:29
Decurso de Prazo
22/09/2021, 09:43
Publicação
08/09/2021, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802260-77.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): RITA FERREIRA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO SARAIVA BUENO, OAB/MA 16270 REQUERIDA(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) RITA FERREIRA CARVALHO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da IMPUGNAÇÃO à EXECUÇÃO DE SENTENÇA carreado aos autos do processo n.º 0802260-77.2019.8.10.0040 e para, no legal, se manifestar nos autos. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
26/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 23:23
Decurso de Prazo
07/08/2021, 06:49
Decurso de Prazo
07/08/2021, 06:39
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 22:00
Publicação
22/07/2021, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802260-77.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): RITA FERREIRA CARVALHO REQUERIDA(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, OAB/MA n.º, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorário advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 07 de Julho de 2021. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
08/07/2021, 00:00
Mero expediente
02/07/2021, 14:32
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 11:19
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 11:18
Decurso de Prazo
17/04/2021, 03:22
Decurso de Prazo
17/04/2021, 03:21
Petição (Petição (outras))
04/04/2021, 13:48
Publicação
23/02/2021, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2021, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802260-77.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): RITA FERREIRA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO SARAIVA BUENO, OAB/ REQUERIDA(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) RITA FERREIRA CARVALHO e COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da determinação de id n.º41349132 proferida nos autos do processo n.º 0802260-77.2019.8.10.0040. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964