Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0860443-56.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
EXECUTADO: GRACILIANA DE FATIMA PEREIRA COELHO Advogado do(a)
EXECUTADO: ARISTOFILO FRANCO PEREIRA - MA3870-A Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, requer a consulta aos sistemas SREI, CENPROT e inclusão do nome do devedor no CNIB e SERASAJUD.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de consulta aos sistemas SREI e CENPROT, posto que este juízo não tem acesso ao referido sistemas. Proceda-se a inclusão do nome do devedor no SERAJUD E CNIB. Após, sem indicação de bens. Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução por um ano, ante a ausência de localização do executado ou de bens penhoráveis, período em que ficará igualmente suspenso o prazo prescricional.
Diante do exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Proceda-se ao registro da suspensão nos sistemas processuais competentes. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. São Luís -MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível