Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: MUNICIPIO DE SAO LUIS
Executado: GUSTAVO MAMEDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA (OAB 6359-MA) ATO ORDINATÓRIO¹ Consumado o trânsito em julgado da sentença, promovo a intimação para que o Executado/devedor comprove o pagamento das custas judiciais/honorários advocatícios de sucumbência, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa/Execução, conforme §3º, do art. 26, da Lei Estadual nº 9.109/2009. São Luís/MA, 23 de abril de 2024. ADRIANA DO NASCIMENTO CARVALHO Técnica Judiciária ¹ Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA.
Processo PJe 0047467-65.2013.8.10.0001