Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: RAIMUNDO SOARES Advogado(a): VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A Apelado(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(a): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO VÁLIDO. IRDR 53.983/2016. RECURSO IMPROVIDO. I – De acordo com 1ª tese do IRDR nº. 53983/2016, “cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário”. II – Na espécie, a instituição financeira apelada apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC e IRDR nº 53983/2016, ao comprovar que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos, razão pela qual a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. III - Apelo improvido. ACÓRDÃO
Ementa - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0806497-03.2022.8.10.0024 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Marilea Campos dos Santos Costa. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 07 de agosto de 2023 e término no dia 14 de agosto de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: RAIMUNDO SOARES Advogado(a): VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A Apelado(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(a): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO VÁLIDO. IRDR 53.983/2016. RECURSO IMPROVIDO. I – De acordo com 1ª tese do IRDR nº. 53983/2016, “cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário”. II – Na espécie, a instituição financeira apelada apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC e IRDR nº 53983/2016, ao comprovar que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos, razão pela qual a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. III - Apelo improvido. ACÓRDÃO
Ementa - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0806497-03.2022.8.10.0024 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Marilea Campos dos Santos Costa. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 07 de agosto de 2023 e término no dia 14 de agosto de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
17/08/2023, 00:00
Não-Provimento
16/08/2023, 09:40
Mérito
14/08/2023, 15:34
Mérito
14/08/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 09:42
Para julgamento de mérito
31/07/2023, 13:22
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 10:21
Conclusão (para julgamento)
19/07/2023, 10:19
Recebimento (competência exclusiva)
18/07/2023, 11:53
Remessa (outros motivos)
18/07/2023, 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
18/07/2023, 11:53
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 15:59
Mero expediente
02/06/2023, 12:32
Recebimento (competência exclusiva)
07/03/2023, 08:19
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 08:19
Distribuição (sorteio)
07/03/2023, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: RAIMUNDO SOARES Advogado(a) do(a)
Requerente: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(a) do(a) Requerido(a): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte
requerida: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), do inteiro teor do Ato Ordinatório ID 85110653. Bacabal/MA, 7 de fevereiro de 2023. Gabriella Ketma de Almeida Albuquerque Diretor de Secretaria
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0806497-03.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: RAIMUNDO SOARES Advogado(a) do(a)
Requerente: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI 17904 Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(a) do(a) Requerido(a): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - P I2338-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte
autora: VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB/PI 17904, da parte
requerida: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A, do inteiro teor da Sentença ID 81236621 exarada nos autos em epígrafe. Bacabal/MA, 1 de dezembro de 2022. SANDRO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Mat. 133785
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0806497-03.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: RAIMUNDO SOARES Advogada do
Requerente: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do
Requerido: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, por sua advogada, Dra. VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI), bem como a parte requerida, por seu advogado, Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), do inteiro teor do Ato Ordinatório ID79106470, expedido nos autos em epígrafe. Bacabal/MA, 25 de outubro de 2022. THYAGO SOUSA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0806497-03.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: RAIMUNDO SOARES Advogado(a) do(a)
Requerente: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI 17904 Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(a) do(a) Requerido(a): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI 2338-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte
requerente: VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB/PI 17904, do inteiro teor do Ato Ordinatório ID 76188753. Bacabal/MA, 28 de setembro de 2022. SANDRO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Mat. 133785
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0806497-03.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: RAIMUNDO SOARES Advogada do
Requerente: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora, Dra. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB/PI17904, para ciência do inteiro teor do despacho ID73581751, proferido nos autos em epígrafe. Bacabal/MA, 16 de agosto de 2022. THYAGO SOUSA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0806497-03.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)