Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0863874-11.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870
EXECUTADO: I G DE OLIVEIRA - ME, IATA ANDERSON GONCALVES DE OLIVEIRA, IERECE GONCALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Em observância à nova redação dos dispositivos processuais civis, dada pela Lei nº 14.195/21, e considerando que não houve êxito nas tentativas de penhora e consequente satisfação da execução por inércia da parte exequente, que deixou transcorrer o prazo in albis e manteve-se silente pelo interstício superior a 03 (três) meses, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a satisfação parcial da obrigação não está elencada como hipótese de extinção da execução no art. 924 do CPC e, por conseguinte, equivale como execução frustrada. Após o transcurso do prazo anual, a Secretaria Judicial deverá de ofício, INTIMAR o autor para que informe em 15 (quinze) dias úteis, se localizou bens do réu no período de suspensão, advertindo que ficam de já indeferidos eventuais requerimentos para novas diligências. Fluindo o prazo in albis ou com manifestação negativa, ARQUIVEM-SE os autos, conforme a determinação do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora e devidamente individualizados no requerimento da parte, os autos poderão ser desarquivados até o termo final do prazo prescricional previsto no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que será procedida a baixa na distribuição. O presente despacho servirá como mandado judicial. Cumpra-se. São Luís, 29 de setembro de 2022. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2022, 00:00
Execução frustrada
30/09/2022, 22:44
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 20:08
Documento (Certidão)
27/05/2022, 20:07
Decurso de Prazo
24/03/2022, 12:54
Decurso de Prazo
24/03/2022, 12:54
Decurso de Prazo
23/03/2022, 22:09
Publicação
28/02/2022, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 13:55
Decurso de Prazo
27/02/2022, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0863874-11.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870
EXECUTADO: I G DE OLIVEIRA - ME, IATA ANDERSON GONCALVES DE OLIVEIRA, IERECE GONCALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO: Previamente ao registro da requisição eletrônica,
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE o exequente para juntar o demonstrativo da dívida atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Juntado o documento, registre-se a requisição com o valor apontado. Cumpra-se. São Luís, 9 de fevereiro de 2022. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível